Glossário
Recebíveis imobiliários
Resposta rápida
Direitos de crédito com origem em operações imobiliárias, como aluguéis, parcelas de compra e venda de imóveis e contratos de construção. O aluguel a receber é o recebível imobiliário mais comum entre pessoas físicas.
Recebível imobiliário é qualquer direito de crédito que nasce de uma operação com imóveis. Entram nessa categoria as parcelas de uma compra e venda financiada pelo próprio vendedor, os pagamentos de um contrato de construção e, o caso mais comum entre pessoas físicas, os aluguéis a receber de um contrato de locação.
Por que o aluguel é um bom recebível
Recebíveis se distinguem pela previsibilidade, e o aluguel se destaca em três aspectos. O valor é definido, porque está no contrato, com data e valor conhecidos. A periodicidade é regular, mensal, na mesma data, ao longo de todo o prazo. E o devedor é identificado: o inquilino, com contrato assinado e, em regra, com garantia locatícia associada.
Essa combinação torna o aluguel um crédito relativamente fácil de precificar, motivo pelo qual sua antecipação sai mais barata que crédito pessoal, que é precificado sobre o risco genérico do tomador.
Onde entra o mercado de capitais
No mercado institucional, recebíveis imobiliários são a matéria-prima de instrumentos como CRI e LCI. A lógica é a mesma da antecipação de aluguel, em outra escala: converter fluxo futuro em capital presente.
Para o proprietário pessoa física, o que interessa é a versão direta, que é ceder os aluguéis do próprio contrato e receber à vista.
Este termo faz parte do tema Antecipação de aluguel.
No glossário
Cessão de recebíveis
Negócio jurídico em que o titular de um crédito a receber transfere esse direito a outra pessoa, em troca de pagamento à vista. Está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil e não constitui operação de crédito.
Contrato de locação
Acordo entre proprietário e inquilino que estabelece a cessão do uso de um imóvel mediante pagamento de aluguel, regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Define prazo, valor, índice de reajuste, garantia e condições de rescisão.
Antecipação de aluguel
Operação em que o proprietário de um imóvel locado recebe à vista, de uma só vez, os aluguéis de meses futuros de um contrato vigente, mediante uma taxa de desconto. É executada juridicamente como cessão de recebíveis, e não como empréstimo.
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